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LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE CONCEDIDA - Imóvel arrematado em leilão

Arrematantes conseguiram LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. A ação judicial foi proposta em data de 12 de junho de 2020 e a liminar veio a ser deferida pelo Magistrado em 22 de junho de 2020.

Consolidada propriedade em favor da instituição financeira os antigos proprietários permaneceram no imóvel. Devidamente notificados para que desocupassem o imóvel os ocupantes silenciaram e resistem a ocupação.

A decisão foi proferida pelo MM. Juiz Marcelo Ferreira nos autos 0005228-37.2020.8.16.0194 da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, considerou o direito dos proprietários em "obter o poder de fato (posse) que lhes nega, injustamente, os réus".

Foi consignado ainda na referida decisão que os réus da referida ação judicial teriam prazo para desocupação voluntária do imóvel. 

Inclusive, o MM. Juiz prolator da liminar de imissão na posse ressaltou a possibilidade do Sr. Oficial de Justiça pedir a requisição de reforço policial caso tenha receito quanto a sua incolumidade física.

A decisão mencionada reforça a eficácia do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Magistrados e Servidores no trabalho remoto em razão da COVID-19.


Alberto Fernandes Neto

OAB/PR 60.115


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Atualizado em 30 de novembro de 2020.

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