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Supremo valida inquérito das fake news, que investiga ameaças a ministros

O chamado inquérito das fake news (Inq 4.871), que apura ameaças contra os ministros do Supremo Tribunal Federal, deve continuar. O julgamento da ação que questionou a investigação tocada pela Corte foi finalizado nesta quinta-feira (18/6), com maioria de dez votos contra um. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. 

Agora também serão passíveis de investigação atos que incitem o fechamento do STF, bem como possíveis ameaça de morte ou de prisão de seus membros e desobediência a decisões judiciais.

A continuidade da investigação já estava certa desde quarta (17/6), quando a corte formou maioria. O entendimento do colegiado é o de que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações. 

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que tende a concordar com quem afirma que se trata "do inquérito do fim do mundo". Para ele, é um inquérito natimorto. O vice-decano fez questão de lembrar que o inquérito tratou de ato individual, não tendo passado pelo crivo do colegiado. 

Além disso, disse que cabe ao Procurador-Geral da República provocar a instauração da investigação. Marco Aurélio também criticou que inicialmente o inquérito esteve sob sigilo e somente após um mês foi dado acesso aos envolvidos e à PGR aos documentos. "Receio muito as coisas misteriosas."

"Não pode a vítima instaurar inquérito. Uma vez sendo formalizado requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao que previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988. Neste ponto, o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial", disse.

Anonimato criminoso
O decano do STF, ministro Celso de Mello, considerou que existe uma máquina de produção de notícias falsas e fincou a inconstitucionalidade do anonimato. A razão que levou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a editar a portaria foi legítima para "viabilizar a defesa institucional do STF", avaliou o decano.

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Atualizado em 30 de novembro de 2020.

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